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A crescente insegurança e a necessidade de vigiar e controlar remotamente o seu património, infra-estruturas e instalações, são aspectos com os quais as pessoas, empresas e instituições em geral se preocupam cada vez mais.
Em termos legais a obrigatoriedade de dispor de um sistema de segurança privada em certos tipos de estabelecimentos e infra-estrturas encontra-se também contemplada.*
Um sistema de videovigilância e gestão remota garante de modo eficiente a protecção e segurança de propriedades, permitindo detectar e identificar intrusos, activar alarmes e colocá-los em comunicação com operadores de modo local ou remoto em tempo real, monitorizar tarefas, bem como, gerir equipamentos e dispositivos remotamente.
O Look@it foi concebido para responder a todas estas necessidades. Consiste num sistema integrado de videovigilância e gestão remota, baseado em robustos servidores de Vídeo Digital, através dos quais é possível monitorizar simultaneamente até 64 câmaras em paralelo, assim como controlar remotamente uma grande variedade de dispositivos. Para isto, o utilizador necessita simplesmente de aceder à Internet, ou à Intranet da sua empresa e/ou redes de comunicação móvel, tais como LANs, GPRS e UMTS sem fios.
Sendo facilmente integrável em estruturas de controlo e vigilância já existentes, a solução Look@it permite-lhe expandir o seu sistema, eventualmente ainda analógico, minimizando custos de upgrade e acrescentando-lhe fiabilidade, bem como, um conjunto de importantes vantagens. O sistema Look@it adapta-se a uma grande variedade de áreas de aplicação e dispõe de um software simples e intuitivo. Tudo isto combinado com um sistema de videovigilância profissional.
* O Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, estabelece no n.º 2 do artigo 5.º que os estabelecimentos de restauração e de bebidas podem ser obrigados, em determinados termos e condições, a dispor de um sistema de segurança privada.
" 1.º Os estabelecimentos de restauração e bebidas previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance são obrigados a adoptar um sistema de segurança privada que inclua, no mínimo, os seguintes meios: (...) b) Estabelecimentos com lotação entre 201 e 1000 lugares - um vigilante no controlo de acesso e sistema de controlo de entradas e saídas por vídeo; c) Estabelecimentos com lotação superior a 1001 lugares - um vigilante no controlo de acesso, a que acresce um vigilante por cada 250 lugares no controlo de permanência e sistema de controlo de permanência, entradas e saídas por vídeo."
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